Portaria n.º 189/99 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Mata de Lobos, abrangendo vários…

Tipo Portaria
Publicação 1999-03-20
Última atualização 2005-09-05
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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3 atos modificativos · 2005-09-05, Portaria n.º 770/2005 — Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1033-…

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Mata de Lobos, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mata de Lobos, município de Figueira de Castelo Rodrigo. Revoga a Portaria n.º 667/98, de 31 de Agosto

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de 20 de Março

Pela Portaria n.º 722-D/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Mata de Lobos a zona de caça associativa de Mata de Lobos (processo n.º 958-DGF), situada no município de Figueira de Castelo Rodrigo, com uma área de 2994 ha, válida até 15 de Julho de 1998, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 528/97, de 31 de Agosto, a sua área sido reduzida para 2754,10 ha.

Verificou-se entretanto continuarem integrados na zona de caça terrenos para os quais os respectivos titulares de direitos reais sobre os mesmos não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração, o que levou a que fosse publicada a Portaria n.º 532/98, de 17 de Agosto, reduzindo a área da zona de caça para 2749,5014 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º-E e no n.º 1 do artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Mata de Lobos (processo n.º 958-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mata de Lobos, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com uma área de 2749,5014 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 722-B/92, de 15 de Julho.

3.º É revogada a Portaria n.º 667/98, de 31 de Agosto.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.

Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente.

Assinada em 25 de Fevereiro de 1999.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

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