Despacho Normativo n.º 19/99 — Cria um diploma de mérito, a outorgar pelo Instituto Camões às entidades ou individualidades que se distingam na área…
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Cria um diploma de mérito, a outorgar pelo Instituto Camões às entidades ou individualidades que se distingam na área da língua e da cultura portuguesas
Tendo em consideração que o Instituto Camões acompanha o relevante, meritório e empenhado trabalho de cidadãos e instituições portugueses e estrangeiros que se distinguem na defesa e promoção da língua e da cultura portuguesas no mundo;
Tendo ainda presente que, independentemente da existência de formas de público agradecimento e louvor legalmente instituídas, nomeadamente as ordens honoríficas da República, crê-se ser útil a criação de outras formas de reconhecimento público, mais flexíveis e adequadas às circunstâncias, que relevem do mérito em prol desta área específica da defesa e promoção da língua e da cultura portuguesas no exterior:
Determino a criação de um diploma de mérito, a outorgar pelo Instituto Camões às entidades ou individualidades que se distingam na área já referida.
O diploma, cujo modelo se anexa, inclui:
O logótipo do Instituto Camões;
A designação do diploma;
O espaço para a menção do nome da entidade agraciada;
A expressão «em reconhecimento da sua relevante acção em prol da defesa e da promoção da língua e da cultura portuguesas no mundo»;
A data e assinatura do presidente do Instituto.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 3 de Março de 1999. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Filipe Marques Amado.
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