Despacho Normativo n.º 19/99 — Cria um diploma de mérito, a outorgar pelo Instituto Camões às entidades ou individualidades que se distingam na área…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1999-04-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria um diploma de mérito, a outorgar pelo Instituto Camões às entidades ou individualidades que se distingam na área da língua e da cultura portuguesas

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Tendo em consideração que o Instituto Camões acompanha o relevante, meritório e empenhado trabalho de cidadãos e instituições portugueses e estrangeiros que se distinguem na defesa e promoção da língua e da cultura portuguesas no mundo;

Tendo ainda presente que, independentemente da existência de formas de público agradecimento e louvor legalmente instituídas, nomeadamente as ordens honoríficas da República, crê-se ser útil a criação de outras formas de reconhecimento público, mais flexíveis e adequadas às circunstâncias, que relevem do mérito em prol desta área específica da defesa e promoção da língua e da cultura portuguesas no exterior:

Determino a criação de um diploma de mérito, a outorgar pelo Instituto Camões às entidades ou individualidades que se distingam na área já referida.

O diploma, cujo modelo se anexa, inclui:

O logótipo do Instituto Camões;

A designação do diploma;

O espaço para a menção do nome da entidade agraciada;

A expressão «em reconhecimento da sua relevante acção em prol da defesa e da promoção da língua e da cultura portuguesas no mundo»;

A data e assinatura do presidente do Instituto.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 3 de Março de 1999. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Filipe Marques Amado.

(ver modelo no documento original)

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