Declaração de Rectificação n.º 19-F/99 — De ter sido rectificado o Aviso n.º 150/99, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna públicas as modificações…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1999-11-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Aviso n.º 150/99, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna públicas as modificações ao Regulamento n.º 37 do Acordo, assinado em Genebra em 20 de Março de 1958, sobre Adopção de Prescrições Técnicas Uniformes para Veículos Rodoviários, Equipamentos e Peças Que Podem Ser Usadas em Veículos Rodoviários e sobre Condições de Reconhecimento Recíproco de Aprovações Concedidas com Base Nestas Prescrições, modificações aquelas adoptadas em 7 de Julho de 1998, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 14 de Outubro de 1999

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Aviso n.º 150/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 14 de Outubro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê «Portugal é Parte no mesmo Acordo, aprovado, por adesão, pelo Decreto n.º 138-A/79, de 22 de Dezembro.» deve ler-se «Portugal é Parte no mesmo Acordo, aprovado, por adesão, pelo Decreto n.º 138-A/79, de 22 de Dezembro, mas não no Regulamento n.º 37 atrás referido.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Novembro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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