Declaração de Rectificação n.º 19-M/99 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 371/99, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 371/99, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que estabelece um regime especial de pesca nas águas interiores para os concursos de pesca desportiva, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 219, de 18 de Setembro de 1999
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 371/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 219, de 18 de Setembro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No formulário, onde se lê «Ao abrigo do disposto na base III da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959» deve ler-se «Ao abrigo do disposto na base XXXIII da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959».
No artigo 2.º, n.º 1, onde se lê «§ 35.º do artigo 11.º do Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962.». deve ler-se «§ 3.º do artigo 11.º do Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Novembro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).