Declaração de Rectificação n.º 19-Q/99 — De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 14/99/M, da Região Autónoma da Madeira, que altera o…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 14/99/M, da Região Autónoma da Madeira, que altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 2-A/97/M, de 29 de Janeiro (aprova a orgânica da Secretaria Regional do Plano e da Coordenação e serviços de apoio), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 30 de Outubro de 1999
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional n.º 14/99/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 30 de Outubro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No anexo I, no mapa I, em «II - Gabinete e serviços de apoio do Secretário», nas cols. «Carreira», «Categoria» e «Número de lugares», onde se lê:
(ver quadro no documento original)
deve ler-se:
(ver quadro no documento original)
e onde se lê:
(ver quadro no documento original)
deve ler-se:
(ver quadro no documento original)
No anexo II, em «Mapa II - Gabinete da Zona Franca da Madeira», nas cols. «Carreira», «Categoria» e «Número de lugares», onde se lê:
(ver quadro no documento original)
deve ler-se:
(ver quadro no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Novembro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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