Declaração de Rectificação n.º 19-R/99 — De ter sido rectificada a Declaração n.º 2/99/M, da Região Autónoma da Madeira, que publica os mapas I a VIII, a que se…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Declaração n.º 2/99/M, da Região Autónoma da Madeira, que publica os mapas I a VIII, a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 28/92, de 1 de Setembro (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1999), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de 23 de Junho de 1999
Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, a Declaração n.º 2/99/M, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de 23 de Junho de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê:
(ver quadro no documento original)
deve ler-se:
(ver quadro no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Novembro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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