Portaria n.º 193/99 — Aprova o modelo de informação clínica a que se refere o artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de Janeiro

Tipo Portaria
Publicação 1999-03-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Administração Interna, da Justiça e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o modelo de informação clínica a que se refere o artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de Janeiro

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de 23 de Março

O Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de Janeiro, que procedeu à reorganização do sistema médico-legal, estatui, no seu artigo 51.º, que, nas situações de morte violenta ou devida a causa ignorada e quando o óbito for verificado em instituições públicas de saúde ou em instituições privadas de saúde com internamento, deve o seu director, entre outras medidas, comunicar o facto, no mais curto prazo, à autoridade judiciária competente, remetendo-lhe informação clínica que inclua todos os dados relevantes para a averiguação da causa e das circunstâncias da morte.

No sentido de dar cumprimento a esta exigência legal, o artigo impõe a aprovação do modelo do boletim de informação clínica.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 51.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna, da Justiça e da Saúde, que seja aprovado o modelo de informação clínica a que se refere o artigo 51.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de Janeiro, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios da Administração Interna, da Justiça e da Saúde.

Assinada em 26 de Fevereiro de 1999.

O Ministro da Administração Interna, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. - Pelo Ministro da Justiça, José Luís Lopes da Mota, Secretário de Estado da Justiça. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

(ver modelos no documento original)

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