Decreto-Lei n.º 193/99 — Cria a figura de secretário executivo no âmbito do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1999-06-07
Última atualização 2009-05-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2009-05-29, Lei n.º 24/2009 — Regime jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida

Cria a figura de secretário executivo no âmbito do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida

Histórico de alterações JSON API

de 7 de Junho

Criado em 1990, com a aprovação da Lei n.º 14/90, de 9 de Junho, o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) tem desenvolvido a sua actividade com méritos unanimemente reconhecidos, numa área tão sensível como é a da intersecção entre o desenvolvimento científico e a dimensão ética.

O presente projecto tem por única finalidade adequar a estrutura orgânica do CNECV à complexidade das suas competências, dotando o Conselho de um secretário executivo, com competências limitadas à área do apoio administrativo e do secretariado, à semelhança do que acontece já em entidades de perfil semelhante ao do Conselho.

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

O artigo 9.º da Lei n.º 14/90, de 9 de Junho, é alterado, passando a ter a seguinte redacção:

«Artigo 9.º

1 - ...

2 - ...

3 - O Conselho é apoiado por um secretário executivo, livremente nomeado e exonerado pelo presidente, com remuneração equiparada à de secretário pessoal dos gabinetes ministeriais, a quem cabe secretariar as reuniões do Conselho e preparar as actas das reuniões, bem como prestar as restantes tarefas administrativas que lhe sejam cometidas.»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Abril de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Carlos da Costa Ferreira da Silva - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Promulgado em 21 de Maio de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 25 de Maio de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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