Despacho Normativo n.º 20/99 — Estabelece normas relativas à aquisição de bens e ou serviços para a luta contra a varroose e doenças associadas, no…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1999-04-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Estabelece normas relativas à aquisição de bens e ou serviços para a luta contra a varroose e doenças associadas, no âmbito das acções de melhoria da produção e comercialização de mel

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O Regulamento (CE) n.º 1221/97, do Conselho, de 25 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento n.º 2070/98, do Conselho, de 28 de Setembro, estabeleceu as regras gerais de execução para as acções de melhoria da produção e comercialização de mel.

O Regulamento (CE) n.º 2300/97, da Comissão, de 20 de Novembro, estabeleceu as normas de execução do Regulamento (CE) n.º 1221/97.

De entre as diferentes acções a desenvolver destaca-se a luta contra a varroose e doenças associadas.

Todavia, existem situações em cuja realização concorre mais de uma entidade, sendo que o suporte financeiro pode residir em entidades que não a responsável pela sua concepção, implementação ou controlo.

Considerando que este tipo de situações ocorre essencialmente entre a Direcção-Geral de Veterinária (DGV) e o Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), e mostrando-se conveniente definir, de uma forma permanente e genérica, um quadro de actuação de cada um dos organismos referidos, determino o seguinte:

1 - A aquisição de bens e ou serviços para a luta contra a varroose e doenças associadas, no âmbito das acções de melhoria da produção e comercialização de mel, far-se-á nos termos seguintes.

2 - Compete à DGV:

a)

Definir os requisitos, características técnicas e quantidades dos bens e ou serviços a adquirir;

b)

Integrar as comissões de abertura e análise das propostas, quando às mesmas houver lugar;

c)

Acompanhar, controlar e avaliar a execução dos contratos.

3 - Compete ao INGA:

a)

Definir e realizar os procedimentos administrativos relativos à aquisição dos bens ou serviços;

b)

Proceder à avaliação e selecção das propostas recebidas;

c)

Proceder às audiências prévias e elaborar as respectivas decisões finais;

d)

Proceder às adjudicações, bem como à celebração dos respectivos contratos;

e)

Promover a obtenção das verbas necessárias às adjudicações feitas no âmbito do presente despacho;

f)

Proceder ao pagamento das despesas resultantes dos contratos celebrados, sob facturas devidamente visadas pela DGV.

4 - A DGV e o INGA deverão adoptar procedimentos de articulação e de permuta de informação que propiciem a atempada aquisição dos bens e ou serviços que forem determinados

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 24 de Março de 1999. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.

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