Portaria n.º 203/99 — Altera o quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Tipo Portaria
Publicação 1999-03-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera o quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros

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de 25 de Março

Considerando que se torna necessário reforçar, no quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o quadro de pessoal vocacionado para a área de secretariado, apoio técnico e trabalho de informação, impõe-se ajustar em conformidade a Portaria n.º 411/87, de 15 de Maio.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e Adjunto, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a que refere o quadro I anexo à Portaria n.º 411/87, de 15 de Maio, e alterações subsequentes, designadamente a Portaria n.º 3/98, de 6 de Janeiro, é alterado de acordo com o mapa I anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º O conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar consta do mapa II anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama, em 30 de Dezembro de 1998. - Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento, em 22 de Fevereiro de 1999. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 6 de Janeiro de 1999.

MAPA I

(a que se refere o n.º 1.º)

(ver mapa no documento original)

MAPA II

(a que se refere o n.º 2.º)

Conteúdo funcional do técnico auxiliar

O técnico auxiliar executa, a partir de orientações e instruções precisas, funções de apoio técnico nas áreas de secretariado, informação e apoio técnico.

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