Portaria n.º 206/99 — Altera a Portaria n.º 999/98, de 27 de Novembro, clarificando as entidades a quem ficam afectos os pavilhões…

Tipo Portaria
Publicação 1999-03-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 999/98, de 27 de Novembro, clarificando as entidades a quem ficam afectos os pavilhões desportivos escolares construídos no âmbito do Programa Desporto Escolar 2000

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de 25 de Março

Através da Portaria n.º 999/98, de 27 de Novembro, procedeu-se à clarificação de alguns aspectos relacionados com a transmissão dos pavilhões desportivos escolares já concluídos, no âmbito do Programa Desporto Escolar 2000, bem como com a cessão a favor das direcções regionais de educação da qualidade de dono da obra nos contratos de empreitada celebrados pelo ex-INDESP para a construção dos referidos pavilhões.

Importa, porém, clarificar, em relação ao referido património, que o mesmo, sendo já propriedade do Estado, apenas vê transferida a sua afectação para as direcções regionais de educação do Ministério da Educação.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 296-A/95, de 17 de Novembro, e do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 164/96, de 5 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e Adjunto do Primeiro-Ministro, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 999/98, de 27 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

«1.º Por força do disposto na última parte do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 296-A/95, de 17 de Novembro, e do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 164/96, de 5 de Setembro, passam para o domínio do Estado, ficando afectos à respectiva direcção regional do Ministério da Educação, nesta data, os pavilhões desportivos escolares construídos no âmbito do Programa Desporto Escolar 2000, constantes do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.»

2.º O mapa anexo à Portaria n.º 999/98, de 27 de Novembro, é substituído pelo mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

3.º O disposto nos números anteriores reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 999/98, de 27 de Novembro.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação.

Assinada em 5 de Março de 1999.

Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa. - Pelo Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Júlio Francisco Miranda Calha, Secretário de Estado do Desporto.

ANEXO — Construção dos pavilhões desportivos escolares no âmbito do Programa Desporto Escolar 2000

(ver quadro no documento original)

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