Portaria n.º 212/99 — Substitui a planta apensa à Portaria n.º 749/98, de 12 de Setembro (zona de caça associativa de Monsanto, processo n.º…

Tipo Portaria
Publicação 1999-03-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Substitui a planta apensa à Portaria n.º 749/98, de 12 de Setembro (zona de caça associativa de Monsanto, processo n.º 2067-DGF)

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Março

Pela Portaria n.º 749/98, de 12 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Monsanto a zona de caça associativa de Monsanto, processo n.º 2067-DGF, situada na freguesia de Monsanto, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 484,7450 ha.

Verificou-se entretanto que a delimitação da zona de caça não está correctamente definida na planta anexa à citada portaria, pelo que se torna necessário proceder à correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à presente portaria substitua a apensa à Portaria n.º 749/98, de 12 de Setembro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Março de 1999.

(ver planta no documento original)

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