Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 22-A/99/M — Aprova a alteração ao orçamento da Assembleia Legislativa Regional para o ano de 1999

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regional
Publicação 1999-11-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova a alteração ao orçamento da Assembleia Legislativa Regional para o ano de 1999

Histórico de alterações JSON API

Alteração ao orçamento da Assembleia Legislativa Regional para o ano de 1999

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário de 16 de Novembro de 1999, nos termos do artigo 50.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de Setembro, resolveu aprovar a alteração ao orçamento da Assembleia Legislativa Regional para o ano de 1999, que faz parte integrante da presente resolução.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 16 de Novembro de 1999.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, em exercício, João Cunha e Silva.

"1.º ORÇAMENTO SUPLEMENTAR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DA MADEIRA PARA O ANO DE 1999"

(ver mapas no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).