Decreto-Lei n.º 23/99 — Prorroga, a título excepcional, os contratos a termo certo do pessoal auxiliar no exercício de funções de acção…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1999-01-28
Última atualização 1999-11-05
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 1999-11-05, Decreto-Lei n.º 459/99 — Prorroga, a título excepcional, os contratos de trabalho a termo…

Prorroga, a título excepcional, os contratos a termo certo do pessoal auxiliar no exercício de funções de acção educativa na administração local autárquica até 30 de Setembro de 1999

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de 28 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho, ao estabelecer o regime jurídico do desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar, integra na rede pública de educação pré-escolar os estabelecimentos criados e a funcionar na directa dependência das autarquias locais.

Pelo Decreto Regulamentar n.º 51/97, de 24 de Novembro, foi criada, no ordenamento de carreiras da administração local, a carreira de auxiliar de acção educativa, à qual é aplicável o regime vigente para idêntica carreira do pessoal não docente do Ministério da Educação.

No entanto, face ao curto espaço de tempo decorrido desde a entrada em vigor do Decreto Regulamentar n.º 51/97, não foi possível à maioria das autarquias locais promover o correspondente processo de alteração dos quadros de pessoal e dar início aos respectivos processos de concurso de recrutamento e selecção.

Torna-se assim necessário, até que a situação se efective definitivamente, prever um mecanismo excepcional que permita garantir a continuidade do desempenho das funções de acompanhamento de alunos durante e entre as actividades lectivas, em estreita colaboração com os educadores de infância na área de apoio à actividade pedagógica, pelo pessoal contratado a termo certo que as tem vindo a assegurar, por forma a salvaguardar o funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar.

Nos termos da lei, foram ouvidas as associações representativas dos trabalhadores da administração local, bem como a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

Os contratos de trabalho a termo certo do pessoal auxiliar no exercício de funções de acção educativa na administração local autárquica são prorrogados, a título excepcional, até 30 de Setembro de 1999.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Dezembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Fausto de Sousa Correia - João Cardona Gomes Cravinho - Eduardo Carrega Marçal Grilo.

Promulgado em 15 de Janeiro de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 19 de Janeiro de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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