Decreto-Lei n.º 23/99 — Prorroga, a título excepcional, os contratos a termo certo do pessoal auxiliar no exercício de funções de acção…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1999-11-05, Decreto-Lei n.º 459/99 — Prorroga, a título excepcional, os contratos de trabalho a termo…
Prorroga, a título excepcional, os contratos a termo certo do pessoal auxiliar no exercício de funções de acção educativa na administração local autárquica até 30 de Setembro de 1999
de 28 de Janeiro
O Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho, ao estabelecer o regime jurídico do desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar, integra na rede pública de educação pré-escolar os estabelecimentos criados e a funcionar na directa dependência das autarquias locais.
Pelo Decreto Regulamentar n.º 51/97, de 24 de Novembro, foi criada, no ordenamento de carreiras da administração local, a carreira de auxiliar de acção educativa, à qual é aplicável o regime vigente para idêntica carreira do pessoal não docente do Ministério da Educação.
No entanto, face ao curto espaço de tempo decorrido desde a entrada em vigor do Decreto Regulamentar n.º 51/97, não foi possível à maioria das autarquias locais promover o correspondente processo de alteração dos quadros de pessoal e dar início aos respectivos processos de concurso de recrutamento e selecção.
Torna-se assim necessário, até que a situação se efective definitivamente, prever um mecanismo excepcional que permita garantir a continuidade do desempenho das funções de acompanhamento de alunos durante e entre as actividades lectivas, em estreita colaboração com os educadores de infância na área de apoio à actividade pedagógica, pelo pessoal contratado a termo certo que as tem vindo a assegurar, por forma a salvaguardar o funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar.
Nos termos da lei, foram ouvidas as associações representativas dos trabalhadores da administração local, bem como a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo único
Os contratos de trabalho a termo certo do pessoal auxiliar no exercício de funções de acção educativa na administração local autárquica são prorrogados, a título excepcional, até 30 de Setembro de 1999.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Dezembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Fausto de Sousa Correia - João Cardona Gomes Cravinho - Eduardo Carrega Marçal Grilo.
Promulgado em 15 de Janeiro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Janeiro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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