Decreto-Lei n.º 232/99 — Estabelece as normas relativas ao fabrico, autorização de introdução no mercado, armazenamento, transporte…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2009-09-15, Decreto-Lei n.º 237/2009 — Aprova as normas a que devem obedecer o fabrico, a autorização…
Estabelece as normas relativas ao fabrico, autorização de introdução no mercado, armazenamento, transporte, comercialização e utilização de produtos de uso veterinário
A apresentação dos resultados relativos aos ensaios toxicológicos, farmacológicos e de eficácia pode ser substituída por documentação bibliográfica nas línguas francesa e inglesa, acompanhada de uma síntese detalhada em língua portuguesa, quando se trate de um produto de uso veterinário já comercializado e amplamente experimentado, conhecendo-se suficientemente os efeitos por ele produzidos, inclusive os secundários. O recurso a documentação bibliográfica deve ser justificado por um relatório de perito que possua as necessárias qualificações técnicas e profissionais.
Informação respeitante à espécie humana
1 - Informação que indique se a(s) substância(s) ou produto(s) é(são) utilizado(s) noutras áreas.
2 - Informação sobre precauções especiais de segurança a adoptar pela pessoa que manipula ou utiliza o produto, com indicação das respectivas justificações, sempre que é caso disso.
3 - Informação sobre quaisquer riscos potenciais do produto para o ambiente, em geral, e para os seres humanos, animais ou plantas.
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