Portaria n.º 233/99 — Altera o quadro de pessoal do Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal do Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães
de 5 de Abril
O quadro de pessoal do Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães carece de reajustamentos na carreira dos técnicos superiores de saúde, áreas funcionais de genética e de nutrição, de modo a permitir uma melhor adequação às actuais necessidades.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, que o quadro de pessoal do Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães, aprovado pela Portaria n.º 1016/95, de 21 de Agosto, com a alteração que lhe foi introduzida posteriormente, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Assinada em 25 de Fevereiro de 1999.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
MAPA ANEXO
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DRE
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