Decreto-Lei n.º 235/99 — Altera o Decreto-Lei n.º 53/94, de 24 de Fevereiro, que aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera o Decreto-Lei n.º 53/94, de 24 de Fevereiro, que aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas
de 25 de Junho
A competência das delegações regionais da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas encontra-se definida pelo Decreto-Lei n.º 53/94, de 24 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 210/98, de 16 de Julho.
Verifica-se, porém, que à Delegação Regional do Porto tem sido, na prática, cometida também a função de coordenar e apoiar a actividade das restantes delegações regionais, assegurando a efectiva cooperação entre os serviços centrais e os serviços regionais.
Por outro lado, a experiência mostra que se torna aconselhável reforçar e melhorar a referida coordenação e apoio, que permitirá uma produtividade acrescida e um melhor aproveitamento dos recursos humanos, com importante reflexo na prestação de melhores serviços aos cidadãos portugueses que desejam emigrar, assim como aos que residem no estrangeiro ou tenham regressado temporária ou definitivamente a Portugal.
Importa, pois, pelo exposto, e numa perspectiva de desconcentração da Administração Pública, responder a tais exigências, o que se empreende com o presente diploma.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º — Alteração
O artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 53/94, de 24 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 12.º-A
Delegações regionais
1 - ...
2 - À Delegação Regional do Porto incumbe ainda coordenar e apoiar a actividade das restantes delegações regionais, de acordo com as orientações e instruções do director-geral, assegurando a efectiva cooperação entre os serviços centrais e os serviços regionais.
3 - A Delegação Regional do Porto é dirigida por um director regional, na dependência directa do director-geral, equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.
4 - As restantes delegações regionais são dirigidas por delegados regionais, equiparados, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão.»
Artigo 2.º — Quadro de pessoal
Ao quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º 53/94, de 24 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 210/98, de 16 de Julho, e pelo Decreto-Lei n.º 355/98, de 13 de Novembro, é suprimido um lugar de delegado regional e aumentado um lugar de director regional.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Abril de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - António Carlos dos Santos - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 11 de Junho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 16 de Junho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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