Portaria n.º 239/99 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Vilar de Perdizes, abrangendo vários…
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2 atos modificativos · 2004-09-29, Portaria n.º 1264-O/2004 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça…
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Vilar de Perdizes, abrangendo vários prédios sitos na freguesia de Vilar de Perdizes, município de Montalegre. Revoga a Portaria n.º 483/98, de 6 de Agosto
de 6 de Abril
Pela Portaria n.º 612/92, de 29 de Junho, foi concessionada à Associação de Caça de Vilar de Perdizes uma zona de caça associativa situada na freguesia de Vilar de Perdizes, município de Montalegre, com uma área de 1968 ha, válida até 29 de Junho de 1998.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Vilar de Perdizes (processo n.º 861-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar de Perdizes, município de Montalegre, com uma área de 1962,9320 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 612/92, de 29 de Junho.
3.º É revogada a Portaria n.º 483/98, de 6 de Agosto.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Março de 1999.
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