Portaria n.º 240/99 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Maroteira, Gregas e outras, abrangendo…
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2 atos modificativos · 2005-08-12, Portaria n.º 659/2005 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça …
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Maroteira, Gregas e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alvito e na freguesia de Alfundão, município de Ferreira do Alentejo
de 6 de Abril
Pela Portaria n.º 473/94, de 1 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Maroteira uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Alvito e Alfundão, municípios de Alvito e Ferreira do Alentejo, com uma área de 1218,26 ha, válida até 14 de Julho de 1999.
Pela Portaria n.º 739/98, de 10 de Setembro, foram anexados à referida zona de caça alguns prédios rústicos situados no município de Alvito, com uma área de 113,90 ha, ficando a mesma com uma área total de 1330,46 ha e não de 1332,16 ha, como por lapso é referido na portaria atrás mencionada.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Maroteira, Gregas e outras (processo n.º 1311-DGF), abrangendo vários prédios rústicos, sitos na freguesia e município de Alvito, com uma área de 874,7120 ha e na freguesia de Alfundão, município de Ferreira do Alentejo, com uma área de 455,45 ha, perfazendo uma área total de 1330,46 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 473/94, de 1 de Julho, alterada pela Portaria n.º 739/98, de 10 de Setembro.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Março de 1999.
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