Decreto-Lei n.º 248/99 — Procede à reformulação e aperfeiçoamento global da regulamentação das doenças profissionais em conformidade com o novo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 2009-09-04, Lei n.º 98/2009 — Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais
Procede à reformulação e aperfeiçoamento global da regulamentação das doenças profissionais em conformidade com o novo regime jurídico aprovado pela Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, e no desenvolvimento do regime provisto na Lei n.º 28/84, de 14 de Agosto
1 - É suportado pelo CNPCRP o pagamento das pensões por incapacidade permanente ou morte e das indemnizações por incapacidade temporária que não possam ser pagas pela entidade legalmente autorizada a não transferir a responsabilidade da cobertura do risco por motivo de incapacidade económica objectivamente caracterizada em processo judicial de falência ou processo equivalente, ou processo de recuperação de empresa, ou por motivo de ausência, desaparecimento ou impossibilidade de identificação.
2 - O CNPCRP fica constituído credor da entidade economicamente incapaz ou da respectiva massa falida, cabendo aos seus créditos, caso a entidade incapaz seja uma empresa de seguros, graduação idêntica à dos credores específicos de seguros.
Artigo 104.º — Regiões Autónomas
O presente diploma é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira de harmonia com o disposto no artigo 84.º da Lei n.º 28/84, de 14 de Agosto.
Artigo 105.º — Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do 6.º mês seguinte à data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Abril de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Carlos da Costa Ferreira da Silva - Francisco Ventura Ramos - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Promulgado em 11 de Junho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Junho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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