Decreto Legislativo Regional n.º 25/99/A — Altera o regime jurídico de abertura e transferência de farmácias

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 1999-07-31
Última atualização 2011-03-10
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 2011-03-10, Decreto Legislativo Regional n.º 6/2011/A — Estabelece o regime jurídico das farmácias de…

Altera o regime jurídico de abertura e transferência de farmácias

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Alteração ao regime jurídico de abertura e transferência de farmácias

Considerando que para uma boa cobertura farmacêutica é necessário conciliar o princÍpio da capitação com o da distância entre farmácias;

Considerando ser preocupação harmonizar a eficiente assistência medicamentosa com a viabilidade económica dos estabelecimentos que a asseguram;

Considerando que o diploma aprovado prevê a possibilidade de instalação das farmácias de 3 km em 3 km, o que poderá pôr em causa o princípio acima referido:

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo, o seguinte:

Artigo único

A alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/99/A, de 24 de Junho, regime da abertura e transferência de farmácias, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º

Excepções

1 - ...

a)

...

b)

...

c)

Quando a farmácia a instalar fique a mais de 5 km da mais próxima, quer esta se situe no mesmo concelho, quer em concelho vizinho, independentemente da capitação;

...

...»

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 17 de Junho de 1999.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.

Assinado em Angra do Heroísmo em 9 de Julho de 1999.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

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