Portaria n.º 252/99 — Altera o quadro n.º 8 do anexo à Portaria n.º 413-T/98, de 17 de Julho (autoriza a Escola Náutica Infante D. Henrique a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2004-03-31, Portaria n.º 336/2004 — Altera a Portaria n.º 413-T/98, de 17 de Julho, alterada pela Por…
Altera o quadro n.º 8 do anexo à Portaria n.º 413-T/98, de 17 de Julho (autoriza a Escola Náutica Infante D. Henrique a conferir os graus de bacharel e de licenciado em Engenharia de Máquinas Marítimas e regulamenta o respectivo curso)
de 9 de Abril
Sob proposta da Escola Náutica Infante D. Henrique;
Tendo em consideração o disposto na Portaria n.º 413-T/98, de 17 de Julho;
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 94/89, de 28 de Março, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação, o seguinte:
Único
Alteração
O quadro n.º 8 do anexo à Portaria n.º 413-T/98, de 17 de Julho, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
Assinada em 12 de Março de 1999.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO — (Portaria n.º 413-T/98, de 17 de Julho - Alteração)
Escola Náutica Infante D. Henrique
Curso de Engenharia de Máquinas Marítimas
Grau de licenciado
QUADRO N.º 8
2.º ciclo - 2.º semestre
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).