Decreto-Lei n.º 266/99 — Estabelece as regras de integração do pessoal não docente a prestar serviço na Faculdade de Medicina Dentária da…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1999-07-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Estabelece as regras de integração do pessoal não docente a prestar serviço na Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa nos lugares do respectivo quadro

Histórico de alterações JSON API

de 15 de Julho

A Escola Superior de Medicina Dentária foi criada pelo Decreto-Lei n.º 282/75, de 6 de Junho, como organismo dependente da Direcção-Geral do Ensino Superior.

Por deliberação de 1 de Fevereiro de 1991, o senado da Universidade de Lisboa aprovou a integração da Escola Superior de Medicina Dentária na mesma Universidade, tendo-lhe sucedido a Faculdade de Medicina Dentária.

Na sequência da aprovação do quadro de pessoal não docente pela Portaria n.º 75/99, de 30 de Janeiro, importa agora definir as regras de integração do pessoal que presta serviço na Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa nos lugares criados pelo quadro aprovado.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Objectivo

O presente diploma regulamenta a integração do pessoal não docente da Faculdade de Medicina Dentária nos lugares do quadro aprovado pela Portaria n.º 75/99, de 30 de Janeiro.

Artigo 2.º — Regras de integração

1 - Os agentes a prestar serviço na Faculdade de Medicina Dentária à data da entrada em vigor do presente diploma são integrados nos lugares do quadro, na mesma carreira, categoria e escalão que já possuem.

2 - O tempo de serviço prestado na categoria que deu origem à transição pelo pessoal referido no número anterior releva na categoria em que vier a ser integrado.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Maio de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Guilherme d'Oliveira Martins.

Promulgado em 29 de Junho de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 1 de Julho de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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