Portaria n.º 269/99 — Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Acção Social das Forças Armadas. Revoga a Portaria n.º 1013/91, de 3 de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Acção Social das Forças Armadas. Revoga a Portaria n.º 1013/91, de 3 de Outubro
de 13 de Abril
O Decreto-Lei n.º 284/95, de 30 de Outubro, procedeu à integração no Instituto de Acção Social das Forças Armadas dos diversos serviços que, de forma dispersa e autónoma, actuavam, no âmbito do Ministério da Defesa Nacional, na área da acção social complementar, bem como à aprovação do respectivo Estatuto.
O referido diploma, ao dotar o Instituto de uma nova organização e estrutura, exige a adequação dos recursos humanos que lhe são afectos, prevendo a aprovação de um novo quadro de pessoal.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 284/95, de 30 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e Adjunto, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA), constante do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º As carreiras e categorias do quadro de pessoal dos Serviços Sociais das Forças Armadas, aprovado pela Portaria n.º 1013/91, de 3 Outubro, que não se encontram consagradas no quadro de pessoal referido no n.º 1.º são as constantes do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante, e são extintas à medida que vagarem.
3.º É revogada a Portaria n.º 1013/91, de 3 de Outubro.
Assinada em 23 de Março de 1999.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, José Rodrigues Pereira Penedos, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
ANEXO I — Quadro de pessoal do Instituto de Acção Social das Forças Armadas
(ver quadro no documento original)
ANEXO II — Carreiras e categorias a extinguir à medida que vagarem
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).