Portaria n.º 274/99 — Determina que a carreira de operário (qualificado ou semiqualificado) do grupo do pessoal fabril passe a designar-se…
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Determina que a carreira de operário (qualificado ou semiqualificado) do grupo do pessoal fabril passe a designar-se por carreira de operário
de 15 de Abril
A experiência colhida durante a vigência da Portaria n.º 1227/91, de 31 de Dezembro, aconselha que não se mantenha a actual diferenciação existente entre funções e categorias qualificadas e semiqualificadas no âmbito do quadro de pessoal do Arsenal do Alfeite.
Por outro lado, os pressupostos, directamente relacionados com as exigências de formação inicial, em que assentou a diferenciação deixaram de ter significado, não devendo constituir hoje requisito com repercussões de incidência remuneratória, tal como se verifica.
Tendo ainda em conta que o diploma foi objecto de audição das organizações sindicais, nos termos legais;
Ao abrigo do disposto no artigo 44.º da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, aprovada pela Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, e no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 28408, de 31 de Dezembro de 1937 (Lei Orgânica do Arsenal do Alfeite), com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 550-A/76, de 12 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e Adjunto, o seguinte:
1.º A carreira de operário (qualificado ou semiqualificado) do grupo do pessoal fabril constante do anexo I à Portaria n.º 1227/91, de 31 de Dezembro, passa a designar-se por carreira de operário.
2.º A transição do pessoal em funções consideradas semiqualificadas para as categorias e níveis salariais que resultam do disposto no número anterior realiza-se para a categoria correspondente à função desempenhada e para nível salarial de igual montante ou, na inexistência de tal nível, para o imediatamente superior.
3.º É revogada a alínea b) do n.º 13.º da Portaria n.º 1227/91, de 31 de Dezembro, sendo eliminado o anexo IV.
4.º A presente portaria reporta os seus efeitos a 1 de Janeiro de 1998.
Assinada em 22 de Março de 1999.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, José Rodrigues Pereira Penedos, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
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