Resolução da Assembleia da República n.º 29/99 — Constituição de uma Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à Gestão Governamental dos Serviços de Informação e à…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Constituição de uma Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à Gestão Governamental dos Serviços de Informação e à Sua Relação com Actividades de Polícia
Constituição de uma Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à Gestão Governamental dos Serviços de Informação e à Sua Relação com Actividades de Polícia.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
1 - É constituída a Comissão Eventual de Inquérito à Gestão Governamental dos Serviços de Informação e à Sua Relação com Actividades de Polícia.
2 - A Comissão tem por objecto a fiscalização das responsabilidades do Governo:
No processo de substituição do director do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares, nomeadamente em relação às acusações formuladas pelo director cessante sobre ordens ilegais emanadas da tutela, às circunstâncias que envolveram a sua demissão, ao auto de averiguações mandado efectuar pelo Governo e à relação que estas têm com a escolha do indigitado para substituir o director demitido;
Na descoordenação manifesta ao nível da actual do Serviço de Informações de Segurança e da clarificação das contradições públicas, ao nível do Serviço e da respectiva tutela ministerial, designadamente quanto à actuação operacional do Serviço em matérias que, revestindo ou não a forma de relatório, indiciam a recolha e utilização de informação com a natureza de investigação criminal;
Na banalização da violação dos deveres legais de segredo, através da divulgação quotidiana, na praça pública, da agenda, dos relatórios e de outros documentos relativos aos Serviços de Informação, sejam os alegadamente elaborados à margem da «direcção oficial» dos serviços, sejam os remetidos pela hierarquia à tutela governamental.
3 - Constitui também objecto da Comissão a apreciação das razões de superior interesse público que motivaram a inopinada decisão governamental de demitir um alto magistrado numa área tão sensível para a segurança interna como é a Direcção da Polícia Judiciária.
Aprovada em 18 de Março de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
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