Portaria n.º 291/99 — Cria no quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho um lugar de inspector…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria no quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho um lugar de inspector superior da carreira de inspecção superior, a extinguir quando vagar
de 28 de Abril
Considerando que o licenciado Rui Manuel José Barbosa, inspector principal da carreira de inspecção superior do quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, cessou, em 7 de Setembro de 1998, a comissão de serviço que vinha exercendo como director de serviços na Direcção-Geral do Património do Estado e reúne os requisitos legais para provimento na categoria de inspector superior;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhes foi conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, e, no que se refere ao n.º 8, pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 234/94, de 22 de Setembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, aprovado pela Portaria n.º 596-B/93, de 21 de Junho, um lugar de inspector superior da carreira de inspecção superior, a extinguir quando vagar.
2.º A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a partir de 7 de Setembro de 1998.
Assinada em 5 de Abril de 1999.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
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