Portaria n.º 297/99 — Altera a Portaria n.º 80/78, de 10 de Fevereiro (aprova os estatutos da Academia Nacional de Belas-Artes)

Tipo Portaria
Publicação 1999-04-28
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Cultura
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 80/78, de 10 de Fevereiro (aprova os estatutos da Academia Nacional de Belas-Artes)

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Abril

O Decreto-Lei n.º 32/78, de 10 de Fevereiro, definiu a actual Lei Orgânica da Academia Nacional de Belas-Artes.

A experiência resultante do efectivo funcionamento da Academia e a necessidade do cumprimento dos objectivos que foram fixados na lei, de modo rigoroso, eficaz e de elevado nível científico e cultural, obrigam a reformular a constituição e a natureza dos seus académicos.

Pretende-se, deste modo, uma maior abertura às novas qualificações e saberes, uma melhor articulação com o tecido social e a aquisição de meios acrescidos para a plena realização dos fins da Academia.

Assim, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 32/78, de 10 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, que o artigo 6.º da Portaria n.º 80/78, de 10 de Fevereiro, passe a ter a seguinte redacção:

«Artigo 6.º

A Academia Nacional de Belas-Artes é constituída por:

a)

Académicos efectivos;

b)

Académicos correspondentes nacionais;

c)

Académicos correspondentes estrangeiros;

d)

Académicos honorários;

e)

Académicos de mérito;

f)

Académicos jubilados;

g)

Académicos beneméritos.

§ 1.º ...

...

§ 8.º Pode ser atribuído o título de académico benemérito a pessoas singulares ou colectivas que contribuem de forma relevante para o maior incentivo e melhor projecção das actividades da Academia.»

O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho, em 30 de Março de 1999.

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