Portaria n.º 297/99 — Altera a Portaria n.º 80/78, de 10 de Fevereiro (aprova os estatutos da Academia Nacional de Belas-Artes)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a Portaria n.º 80/78, de 10 de Fevereiro (aprova os estatutos da Academia Nacional de Belas-Artes)
de 28 de Abril
O Decreto-Lei n.º 32/78, de 10 de Fevereiro, definiu a actual Lei Orgânica da Academia Nacional de Belas-Artes.
A experiência resultante do efectivo funcionamento da Academia e a necessidade do cumprimento dos objectivos que foram fixados na lei, de modo rigoroso, eficaz e de elevado nível científico e cultural, obrigam a reformular a constituição e a natureza dos seus académicos.
Pretende-se, deste modo, uma maior abertura às novas qualificações e saberes, uma melhor articulação com o tecido social e a aquisição de meios acrescidos para a plena realização dos fins da Academia.
Assim, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 32/78, de 10 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, que o artigo 6.º da Portaria n.º 80/78, de 10 de Fevereiro, passe a ter a seguinte redacção:
«Artigo 6.º
A Academia Nacional de Belas-Artes é constituída por:
Académicos efectivos;
Académicos correspondentes nacionais;
Académicos correspondentes estrangeiros;
Académicos honorários;
Académicos de mérito;
Académicos jubilados;
Académicos beneméritos.
§ 1.º ...
...
§ 8.º Pode ser atribuído o título de académico benemérito a pessoas singulares ou colectivas que contribuem de forma relevante para o maior incentivo e melhor projecção das actividades da Academia.»
O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho, em 30 de Março de 1999.
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