Portaria n.º 297-B/99 — Altera a Portaria n.º 53-B/98, de 4 de Fevereiro (altera a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos - ISP na…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a Portaria n.º 53-B/98, de 4 de Fevereiro (altera a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos - ISP na Região Autónoma da Madeira)
de 28 de Abril
O comportamento do mercado internacional do petróleo bruto e a evolução da cotação do dólar obrigam a uma redução das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) das gasolinas e do gasóleo, na Região Autónoma da Madeira, por forma a manter inalterado o preço máximo de venda ao público dos referidos produtos.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, ouvidos os órgãos próprios daquela Região, o seguinte:
1.º Os n.os 1.º, 2.º e 5.º da Portaria n.º 53-B/98, de 4 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
«1.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 00 27 a 2710 00 32, é igual a 98000$00 por 1000 l.
2.º A taxa do ISP aplicável à gasolina com teor de chumbo superior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 00 34 a 2710 00 39, é igual a 103600$00 por 1000 l.
5.º A taxa do ISP aplicável ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 00 66 a 2710 00 68, é igual a 55200$00 por 1000 l.»
2.º A presente portaria entra em vigor na Região Autónoma da Madeira no dia 29 de Abril de 1999.
Assinada em 28 de Abril de 1999.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.
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