Declaração de Rectificação n.º 3/99 — De ter sido rectificada a Lei n.º 87/98, da Assembleia da República, que altera a Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Lei n.º 87/98, da Assembleia da República, que altera a Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro (Orçamento do Estado para 1998), publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 294, de 22 de Dezembro de 1998
Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 87/98 - altera a Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro (Orçamento do Estado para 1998) -, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 294, de 22 de Dezembro de 1998, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:
No mapa II, «05 - Administração Interna», capítulo 01, na coluna por capítulos, onde se lê «2917500 contos» deve ler-se «25524447 contos».
Assembleia da República, 20 de Janeiro de 1999. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.
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