Declaração de Rectificação n.º 3-D/99 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 343/98, do Ministério das Finanças, que altera o Decreto-Lei n.º 262/86, de 2…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2006-03-29, Decreto-Lei n.º 76-A/2006 — Actualização e flexibilização dos modelos de governo das soci…
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 343/98, do Ministério das Finanças, que altera o Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro (Código das Sociedades Comerciais), o artigo 406.º do Decreto-Lei n.º 142-A/91, de 10 de Abril (Código do Mercado de Valores Mobiliários), e estabelece outras regras fundamentais relativamente ao processo de transição para o euro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 257, de 6 de Novembro
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 343/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 257, de 6 de Novembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na secção I, no artigo 3.º, onde altera o artigo 390.º, onde se lê:
«1 - ...
2 - O contrato de sociedade [...] a pluralidade de administradores.»
deve ler-se:
«1 - ...
2 - O contrato de sociedade [...] a pluralidade de administradores.
3 - ...
4 - ...
5 - ...»
Na secção II, no artigo 20.º, onde se lê «1 - A redonominação de valores mobiliários ou as» deve ler-se «1 - A redonominação de valores mobiliários, quotas, ou as».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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