Declaração de Rectificação n.º 3-E/99 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 330-A/98, do Ministério do Ambiente, que transpõe para a ordem jurídica…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 330-A/98, do Ministério do Ambiente, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 94/69/CE, da Comissão, de 19 de Dezembro, a Directiva n.º 96/54/CE, da Comissão, de 30 de Julho, e a Directiva n.º 96/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Setembro, que alteraram e adaptaram ao progresso técnico a Directiva n.º 67/548/CEE, do Conselho, de 27 de Julho, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 253 (suplemento), de 2 de Novembro de 1998
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 330-A/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 253 (suplemento), de 2 de Novembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Entre o final da tabela B do preâmbulo do anexo I e a entrada de número de índice 006-001-00-2, deve ser considerada a seguinte menção: «Anexo II».
Entre as entradas de número de índice 650-015-00-7 e 006-076-00-1, deve ser considerada a seguinte menção: «Anexo III».
São consideradas sem efeito no anexo III, devendo por isso ser suprimidas, as entradas com os seguintes números de índice: 602-076-00-6, 648-011-00-5, 648-025-00-1, 648-157-00-x, 648-158-00-5, 648-159-00-0, 649-192-00-3, 649-403-00-9.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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