Declaração de Rectificação n.º 3-F/99 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 1042/98, do Ministério das Finanças, que estabelece normas relativas à emissão…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 1042/98, do Ministério das Finanças, que estabelece normas relativas à emissão de letras e livranças em escudos e em euros, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 292, de 19 de Dezembro de 1998
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria n.º 1042/98, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 292, de 19 de Dezembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No texto dos anexos III, IV, V e VI, ponto 1.2.1, onde se lê:
«VENCIMENTO (ANO - MÊS - »;
«(NIB - N.º DE IDENTIFICAÇÃO».
deve ler-se:
«VENCIMENTO (ANO - MÊS - DIA)»;
«(NIB - N.º DE IDENTIFICAÇÃO BANCÁRIA)».
A palavra «ACEITE» constante do texto dos anexos III e IV (ponto 1.2.1) na posição horizontal deve entender-se como estando na posição vertical.
Os anexos III a VI saíram com inexactidões, pelo que se procede de novo à sua publicação, já devidamente rectificados.
(ver anexos III a VI no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Janeiro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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