Lei n.º 30/99 — Alteração da denominação da freguesia de Leça do Bailio, no concelho de Matosinhos

Tipo Lei
Publicação 1999-05-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alteração da denominação da freguesia de Leça do Bailio, no concelho de Matosinhos

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de 13 de Maio

Alteração da denominação da freguesia de Leça do Bailio, no concelho de Matosinhos

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A freguesia de Leça do Bailio, no concelho de Matosinhos, passa a designar-se Leça do Balio.

Aprovada em 8 de Abril de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 28 de Abril de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 4 de Maio de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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