Portaria n.º 302/99 — Altera a Portaria n.º 722-X11/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos…

Tipo Portaria
Publicação 1999-04-30
Última atualização 2006-01-05
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

4 atos modificativos · 2006-01-05, Portaria n.º 22/2006 — Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1128/2…

Altera a Portaria n.º 722-X11/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Arranhó, município de Arruda dos Vinhos

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Abril

Pela Portaria n.º 722-X11/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1077/95, de 19 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Arranhó a zona de caça associativa da freguesia de Arranhó (processo n.º 1183-DGF), situada na freguesia de Arranhó, município de Arruda dos Vinhos, com uma área de 1930,0020 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 937/97, de 12 de Setembro, a sua área sido reduzida para 1383,9823 ha.

Verificou-se, entretanto, continuarem integrados na zona terrenos para os quais os respectivos titulares de direitos reais sobre os mesmos não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.

Assim:

Com fundamento no disposto no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, e no artigo 2.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da Portaria n.º 722-X11/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1077/95 e 937/97, respectivamente de 19 de Agosto e de 12 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:

«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Arranhó, município de Arruda dos Vinhos, com uma área de 1382,4863 ha.»

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 6 de Abril de 1999.

(ver planta no documento original)

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