Portaria n.º 304/99 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 614/90, de 2 de Agosto, o prédio rústico denominado «Monte…
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Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 614/90, de 2 de Agosto, o prédio rústico denominado «Monte Velho da Charnequinha», sito na freguesia e município de Vendas Novas
de 3 de Maio
Pela Portaria n.º 614/90, de 2 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores da Hortinha a zona de caça associativa da Herdade da Hortinha (processo n.º 292-DGF), situada na freguesia e município de Vendas Novas, com uma área de 381,5250 ha, tendo sido renovada pela Portaria n.º 254-BQ/96, de 15 de Julho, até 31 de Maio de 2008.
A concessionária requereu agora a anexação de um prédio rústico à referida zona de caça, com uma área de 30,60 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 614/90, de 2 de Agosto, e renovada pela Portaria n.º 254-BQ/96, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Monte Velho da Charnequinha», sito na freguesia e município de Vendas Novas, com uma área de 30,60 ha, ficando a mesma com uma área total de 412,1250 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 6 de Abril de 1999.
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