Portaria n.º 305/99 — Altera a Portaria n.º 667-H/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 2007-09-14, Portaria n.º 1180/2007 — Engloba vários prédios rústicos na zona de caça associativa de P…
Altera a Portaria n.º 667-H/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Paranhos, Caldelas, Sequeiros, Paredes Secas e Portela do Coral, município de Amares
de 3 de Maio
Pela Portaria n.º 667-H/93, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube dos Amigos da Caça de Paranhos-Amares uma zona de caça associativa (processo n.º 1325-DGF), situada no município de Amares, com uma área de 1008 ha, válida até 14 de Julho de 2005.
Verificou-se, entretanto, existirem integrados na zona de caça terrenos para os quais os respectivos titulares de direitos reais sobre os mesmos não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.
Assim:
Com fundamento no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, e no artigo 2.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 667-H/93, de 14 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Paranhos, Caldelas, Sequeiros, Paredes Secas e Portela do Coral, município de Amares, com a área de 874,50 ha.»
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 6 de Abril de 1999.
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