Portaria n.º 31/99 — Altera os planos de estudos dos cursos de bacharelato em Análises Clínicas e Saúde Pública, Anatomia Patológica…

Tipo Portaria
Publicação 1999-01-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Educação e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera os planos de estudos dos cursos de bacharelato em Análises Clínicas e Saúde Pública, Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica, Cardiopneumologia, Dietética, Farmácia, Fisioterapia, Higiene e Saúde Ambiental, Ortóptica, Radiologia e Radioterapia da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

de 20 de Janeiro

Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa;

Considerando o disposto na Portaria n.º 791/94, de 5 de Setembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 415/93, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho;

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:

1.º

Alteração de planos de estudos

Os planos de estudos dos cursos de bacharelato em:

a)

Análises Clínicas e Saúde Pública;

b)

Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica;

c)

Cardiopneumologia;

d)

Dietética;

e)

Farmácia;

f)

Fisioterapia;

g)

Higiene e Saúde Ambiental;

h)

Ortóptica;

i)

Radiologia;

j)

Radioterapia;

da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, aprovados pela Portaria n.º 371/95, de 28 de Abril, passam a ser os constantes do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

Os planos de estudo aprovados pelo presente diploma aplicam-se progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

3.º

Transição

As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o aprovado pelo presente diploma, nomeadamente no que se refere à integração dos alunos que, tendo iniciado os cursos ao abrigo do anterior, se devam inscrever em anos curriculares que passam a ser ministrados pelo novo, são fixadas pelo director da Escola, sob proposta do conselho científico.

Ministérios da Educação e da Saúde.

Assinada em 23 de Dezembro de 1998.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

(ver anexos I a X no documento original)

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