Portaria n.º 31/99 — Altera os planos de estudos dos cursos de bacharelato em Análises Clínicas e Saúde Pública, Anatomia Patológica…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera os planos de estudos dos cursos de bacharelato em Análises Clínicas e Saúde Pública, Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica, Cardiopneumologia, Dietética, Farmácia, Fisioterapia, Higiene e Saúde Ambiental, Ortóptica, Radiologia e Radioterapia da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa
de 20 de Janeiro
Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa;
Considerando o disposto na Portaria n.º 791/94, de 5 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 415/93, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho;
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º
Alteração de planos de estudos
Os planos de estudos dos cursos de bacharelato em:
Análises Clínicas e Saúde Pública;
Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica;
Cardiopneumologia;
Dietética;
Farmácia;
Fisioterapia;
Higiene e Saúde Ambiental;
Ortóptica;
Radiologia;
Radioterapia;
da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, aprovados pela Portaria n.º 371/95, de 28 de Abril, passam a ser os constantes do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
Os planos de estudo aprovados pelo presente diploma aplicam-se progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o aprovado pelo presente diploma, nomeadamente no que se refere à integração dos alunos que, tendo iniciado os cursos ao abrigo do anterior, se devam inscrever em anos curriculares que passam a ser ministrados pelo novo, são fixadas pelo director da Escola, sob proposta do conselho científico.
Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 23 de Dezembro de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
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