Despacho Normativo n.º 31/99 — Altera o Despacho Normativo n.º 16/97, de 3 de Abril (normaliza a 2.ª série do Diário da República)

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1999-06-11
Última atualização 2007-12-31
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

4 atos modificativos · 2007-12-31, Despacho Normativo n.º 41-A/2007 — Altera o despacho normativo n.º 38/2006, de 30 de Junh…

Altera o Despacho Normativo n.º 16/97, de 3 de Abril (normaliza a 2.ª série do Diário da República)

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O Despacho Normativo n.º 16/97, de 3 de Abril, veio normalizar a publicação dos actos na 2.ª série do Diário da República. Nesse sentido e segundo a alínea a) do n.º 1, todos os actos remetidos à Imprensa Nacional-Casa da Moeda para publicação devem identificar o tipo em que se incluem, de acordo com a listagem constante do n.º 2.

Verificou-se, porém, a necessidade de aditar a essa listagem um novo tipo: a directiva da Alta Autoridade para a Comunicação Social. Por outro lado, verifica-se que, não obstante o n.º 6 daquele despacho normativo dispor claramente sobre a competência da Imprensa Nacional-Casa da Moeda no tocante à numeração dos actos a publicar na 2.ª série, várias entidades recorrem às suas numerações internas sempre que há necessidade de remissões.

Importando, pois, corrigir e aclarar as situações apontadas, procede-se à segunda alteração do Despacho Normativo n.º 16/97, alterado pelo Despacho Normativo n.º 75/98, de 17 de Novembro.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 333/81, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 406/93, de 14 de Dezembro, e no n.º 1 do despacho n.º 12120/97 (2.ª série), de 25 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Dezembro de 1997, determina-se:

1 - O n.º 2 do Despacho Normativo n.º 16/97, de 3 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«2 - Os actos publicados na 2.ª série do Diário da República distribuem-se pelos seguintes tipos:

a)

Acórdão;

b)

Acordo;

c)

Alvará;

d)

Anúncio;

e)

Assento;

f)

Aviso;

g)

Aviso de contumácia;

h)

Contrato;

i)

Declaração;

j)

Deliberação;

k)

Despacho;

l)

Despacho conjunto;

m)

Directiva da AACS (Alta Autoridade para a Comunicação Social);

n)

Editorial;

o)

Instrução;

p)

Listagem;

q)

Louvor;

r)

Mapa;

s)

Moção;

t)

Parecer;

u)

Portaria;

v)

Protocolo;

w)

Recomendação;

x)

Rectificação;

y)

Regimento;

z)

Regulamento;

a.1) Regulamento da CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários);

a.2) Regulamento interno;

a.3) Relatório;

a.4) Resolução.»

2 - É aditado o n.º 8-A, com a seguinte redacção:

«Sempre que, em actos posteriores, haja lugar a remissões, estas devem respeitar a numeração atribuída nos termos do n.º 6.»

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Maio de 1999. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Vitalino José Ferreira Prova Canas.

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