Portaria n.º 312/99 — Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
6 atos modificativos · 2002-04-05, Decreto Regulamentar n.º 25/2002 — Aplica às carreiras de inspecção da Direcção-Geral de …
Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar
de 12 de Maio
Tendo o Decreto-Lei n.º 98/97, de 26 de Abril, aprovado a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar (DGFCQA), torna-se necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal com vista à sua adequação às necessidades dos serviços.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do referido decreto-lei:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar constante dos mapas I e II anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.
2.º O conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar é o constante do mapa III anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Assinada em 15 de Abril de 1999.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.
ANEXO — MAPA I
(ver mapa no documento original)
MAPA II
Carreiras a extinguir quando vagarem, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 24/89, de 11 de Agosto
(ver mapa no documento original)
MAPA III
Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar
Funções de natureza executiva de aplicação técnica, de acordo com directivas bem definidas, estabelecidas por pessoal técnico superior e técnico, no âmbito de projectos para a promoção e controlo da qualidade alimentar, planeamento, gestão, biblioteca e documentação, designadamente na recolha e compilação de dados necessários à elaboração de projectos, e registo de dados relativos ao acompanhamento da respectiva execução.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).