Portaria n.º 313/99 — Altera o quadro de pessoal da Maternidade de Júlio Dinis

Tipo Portaria
Publicação 1999-05-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro de pessoal da Maternidade de Júlio Dinis

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de 12 de Maio

O quadro de pessoal da Maternidade de Júlio Dinis encontra-se desajustado nalgumas áreas essenciais, pelo que importa agora dotar esta Maternidade com os meios que lhe permitam a prossecução de uma política de gestão de recursos humanos racional e uma maior eficácia na prestação de cuidados de saúde.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Maternidade de Júlio Dinis, aprovado pela Portaria n.º 642/80, de 16 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, é substituído pelo constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Os lugares de director de serviços, chefe de divisão, chefe de repartição e chefe de secção correspondem às unidades orgânicas departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I à presente portaria.

3.º O conteúdo funcional correspondente à carreira de secretária de serviços de saúde, do grupo de pessoal técnico-profissional, é o constante do anexo II à presente portaria.

Assinada em 24 de Abril de 1999.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

MAPA ANEXO

(ver mapa no documento original)

ANEXO I

Unidades orgânicas de natureza técnica:

Direcção de Serviços Farmacêuticos;

Divisão de Instalações e Equipamentos.

Unidades orgânicas de natureza administrativa:

Repartição de Admissão de Doentes:

Secção de Admissão de Doentes;

Secção de Arquivo Clínico, Secretariado e Estatística;

Repartição de Pessoal:

Secção de Pessoal;

Secção de Expediente e Arquivo;

Repartição de Contabilidade:

Secção de Contabilidade Geral;

Secção de Contabilidade Analítica;

Repartição de Aprovisionamento:

Secção de Gestão de Stocks;

Secção de Aquisições e Armazéns.

ANEXO II — Conteúdo funcional da carreira de pessoal técnico-profissional de nível 4

Secretária de serviços de saúde - conteúdo funcional: organização do processo clínico do doente; secretariado dos serviços clínicos e da direcção do serviço e tradução e retroversão de correspondência.

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