Portaria n.º 313/99 — Altera o quadro de pessoal da Maternidade de Júlio Dinis
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal da Maternidade de Júlio Dinis
de 12 de Maio
O quadro de pessoal da Maternidade de Júlio Dinis encontra-se desajustado nalgumas áreas essenciais, pelo que importa agora dotar esta Maternidade com os meios que lhe permitam a prossecução de uma política de gestão de recursos humanos racional e uma maior eficácia na prestação de cuidados de saúde.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Maternidade de Júlio Dinis, aprovado pela Portaria n.º 642/80, de 16 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, é substituído pelo constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º Os lugares de director de serviços, chefe de divisão, chefe de repartição e chefe de secção correspondem às unidades orgânicas departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I à presente portaria.
3.º O conteúdo funcional correspondente à carreira de secretária de serviços de saúde, do grupo de pessoal técnico-profissional, é o constante do anexo II à presente portaria.
Assinada em 24 de Abril de 1999.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)
ANEXO I
Unidades orgânicas de natureza técnica:
Direcção de Serviços Farmacêuticos;
Divisão de Instalações e Equipamentos.
Unidades orgânicas de natureza administrativa:
Repartição de Admissão de Doentes:
Secção de Admissão de Doentes;
Secção de Arquivo Clínico, Secretariado e Estatística;
Repartição de Pessoal:
Secção de Pessoal;
Secção de Expediente e Arquivo;
Repartição de Contabilidade:
Secção de Contabilidade Geral;
Secção de Contabilidade Analítica;
Repartição de Aprovisionamento:
Secção de Gestão de Stocks;
Secção de Aquisições e Armazéns.
ANEXO II — Conteúdo funcional da carreira de pessoal técnico-profissional de nível 4
Secretária de serviços de saúde - conteúdo funcional: organização do processo clínico do doente; secretariado dos serviços clínicos e da direcção do serviço e tradução e retroversão de correspondência.
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