Portaria n.º 315/99 — Aprova os quadros de pessoal do Centro Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática, do Centro Nacional de Arte…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova os quadros de pessoal do Centro Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática, do Centro Nacional de Arte Rupestre e do Parque Arqueológico do Vale do Côa, serviços dependentes do Instituto Português de Arqueologia
de 12 de Maio
O Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio, criou o Instituto Português de Arqueologia, tendo a respectiva Lei Orgânica sido aprovada pelo Decreto-Lei n.º 117/97, de 14 de Maio.
Assim, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio, e do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 117/97, de 14 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Cultura, que sejam aprovados os quadros de pessoal do Centro Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática, do Centro Nacional de Arte Rupestre e do Parque Arqueológico do Vale do Côa, serviços dependentes do Instituto Português de Arqueologia, quadros esses constantes, respectivamente, dos mapas I, II e III anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.
Assinada em 1 de Abril de 1999.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.
(ver mapas I a III no documento original)
Conteúdo funcional da carreira de técnico profissional
O técnico profissional executa funções de guia de sítio arqueológico, competindo-lhe, genericamente: efectuar a recepção e acompanhamento dos visitantes nacionais e estrangeiros às estações arqueológicas, executar tarefas inerentes à programação e organização de visitas, prestar informações de carácter histórico-cultural sobre o património arqueológico e arquitectónico da região, bem como sobre os cuidados a observar pelos visitantes, tendo em vista a sua segurança, preparar e conduzir as viaturas de transporte dos visitantes aos sítios arqueológicos, assegurando o desenvolvimento correcto e pontual das actividades previstas durante o circuito das visitas, colaborar em actividades de formação e de divulgação do património arqueológico.
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