Portaria n.º 327/99 — Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Administração do Instituto…

Tipo Portaria
Publicação 1999-05-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Administração do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto

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de 12 de Maio

Sob proposta do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto nas Portarias n.º 413-A/98, de 17 de Julho, e 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

São aprovados os planos de estudos do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Administração do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, em regime normal e em regime nocturno, nos termos dos anexos à presente portaria.

2.º

Norma revogatória

Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, são revogadas:

a)

A Portaria n.º 948/83, de 26 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 60/84, de 27 de Janeiro, 446/84, de 7 de Julho, e 189/96, de 30 de Maio, que autorizou o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro a conferir o grau de bacharel em Contabilidade e Administração;

b)

A Portaria n.º 1157/94, de 30 de Dezembro, que autorizou o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Auditoria Contabilística e em Administração Empresarial.

3.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 1 de Abril de 1999.

ANEXO I — Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro

Curso: Contabilidade e Administração

1.º ciclo

Grau: bacharel

(ver quadros 1 a 6 no documento original)

2.º ciclo

Ramo: Contabilidade e Auditoria

Grau: licenciado

(ver quadros 7 a 9 no documento original)

Ramo: Contabilidade e Administração de Empresas

Grau: licenciado

(ver quadros 10 a 12 no documento original)

ANEXO II — Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro

Curso: Contabilidade e Administração

Regime: nocturno

1.º ciclo

Grau: bacharel

(ver quadros 1 a 8 no documento original)

2.º ciclo

Ramo: Contabilidade e Auditoria

Grau: licenciado

(ver quadros 9 a 11 no documento original)

Ramo: Contabilidade e Administração de Empresas

Grau: licenciado

(ver quadros 12 a 14 no documento original)

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