Portaria n.º 329/99 — Altera a Portaria n.º 407/98, de 11 de Julho, que homologou o protocolo que criou o FORMINTER - Centro de Formação e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a Portaria n.º 407/98, de 11 de Julho, que homologou o protocolo que criou o FORMINTER - Centro de Formação e Inovação Tecnológica
de 12 de Maio
Pela Portaria n.º 407/98, de 11 de Julho, foi homologado o protocolo que criou o FORMINTER - Centro de Formação e Inovação Tecnológica, celebrado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional, como primeiro outorgante, e a Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional, como segundo outorgante.
Posteriormente à publicação no Diário da República e com a concordância dos outorgantes, foi necessário proceder-se à alteração da denominação do FORMINTER - Centro de Formação e Inovação Tecnológica para INOVINTER - Centro de Formação e Inovação Tecnológica.
Assim, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte:
1.º
É alterado o n.º 1.º da Portaria n.º 407/98, de 11 de Julho, nos seguintes termos:
«É homologado o protocolo que criou o INOVINTER - Centro de Formação e de Inovação Tecnológica, outorgado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional e a Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional.»
2.º
É alterada a cláusula I do protocolo anteriormente mencionado, nos termos que se seguem:
«O Centro agora criado adopta a designação de INOVINTER - Centro de Formação e de Inovação Tecnológica.»
3.º
O n.º 1 da cláusula II do protocolo referido nos números anteriores passa a observar a seguinte redacção:
«O INOVINTER - Centro de Formação e de Inovação Tecnológica, doravante designado por Centro, é um organismo dotado de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira com património próprio.»
4.º
O presente diploma produz efeitos desde 11 de Junho de 1998.
Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso, Secretário de Estado do Emprego e Formação, em 5 de Abril de 1999.
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