Resolução da Assembleia da República n.º 33/99 — Recomenda ao Governo que, no imediato, baixe o montante do imposto sobre os produtos petrolíferos

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 1999-04-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Recomenda ao Governo que, no imediato, baixe o montante do imposto sobre os produtos petrolíferos

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Recomenda ao Governo que, no imediato, baixe o montante do imposto sobre os produtos petrolíferos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, no imediato, baixe o montante do imposto sobre os produtos petrolíferos para a média cobrada no ano de 1998 e que, a curto prazo, proceda a uma aproximação dos preços dos combustíveis líquidos em Portugal aos que são praticados na vizinha Espanha.

Aprovada em 8 de Abril de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

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