Portaria n.º 340/99 — Transfere a zona de caça turística da Negrita, situada nas freguesias de Santo Aleixo da Restauração e Sobral da Adiça…

Tipo Portaria
Publicação 1999-05-13
Última atualização 2010-12-17
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2010-12-17, Portaria n.º 1292/2010 — Desanexa da zona de caça turística da Negrita parte de um prédio…

Transfere a zona de caça turística da Negrita, situada nas freguesias de Santo Aleixo da Restauração e Sobral da Adiça, município de Moura, para a NEGRICAÇA - Sociedade de Caça, Pesca e Turismo, Lda., com sede em Lisboa

Histórico de alterações JSON API

de 13 de Maio

Pela Portaria n.º 397/95, de 3 de Maio, foi concessionada à SULCAÇA - Sociedade de Caça Turística, Lda., a zona de caça turística da Negrita (processo n.º 1552-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santo Aleixo da Restauração e Sobral da Adiça, município de Moura, com uma área de 5112,0748 ha, válida até 29 de Junho de 2006.

Vem agora a NEGRICAÇA - Sociedade de Caça, Pesca e Turismo, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 82.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça turística da Negrita (processo n.º 1552-DGF), situada nas freguesias de Santo Aleixo da Restauração e Sobral da Adiça, município de Moura, é transferida para a NEGRICAÇA - Sociedade de Caça, Pesca e Turismo, Lda., com o número de pessoa colectiva 503894699 e sede na Avenida de Afonso Costa, 30-A, Lisboa.

2.º Por despacho do Secretário de Estado do Turismo de 23 de Abril de 1998, foi o presente processo considerado de relevante interesse, nos termos e para os efeitos da alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, conjugado com os artigos 71.º e 82.º do mesmo diploma, condicionado ao funcionamento da Herdade da Negrita como unidade de agro-turismo para apoio aos caçadores.

Assinada em 20 de Abril de 1999.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

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