Portaria n.º 341/99 — Transfere para Joaquim Manuel Ramalho a zona de caça turística da Herdade dos Clérigos, situada no município de…

Tipo Portaria
Publicação 1999-05-13
Última atualização 2009-05-18
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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3 atos modificativos · 2009-05-18, Portaria n.º 529/2009 — Transfere para a AGROTEC - Unipessoal, Lda., a zona de caça turís…

Transfere para Joaquim Manuel Ramalho a zona de caça turística da Herdade dos Clérigos, situada no município de Arraiolos

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de 13 de Maio

Pela Portaria n.º 411/94, de 27 de Junho, foi concessionada à Clérigos - Agro-Pecuária e Cinegética, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Clérigos (processo n.º 1426-DGF), situada no município de Arraiolos, com uma área de 399,75 ha, válida até 27 de Junho de 2004.

Vem agora Joaquim Manuel Ramalho requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 82.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade dos Clérigos (processo n.º 1426-DGF), situada na freguesia de São Gregório, município de Arraiolos, é transferida para Joaquim Manuel Ramalho, entidade equiparada a pessoa colectiva com o n.º 502958596 e sede no Monte dos Clérigos, Arraiolos.

2.º Por despacho do Secretário de Estado do Turismo de 17 de Dezembro de 1997, foi o presente processo considerado de relevante interesse, nos termos e para os efeitos da alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, conjugado com os artigos 71.º e 82.º do mesmo diploma, condicionado à existência, no interior do pavilhão de caça, de um sistema de comunicações e de um quarto com caixa de primeiros socorros. O alojamento deverá ser legalizado ao abrigo da legislação vigente no prazo de três meses a partir da data de publicação da presente portaria.

Assinada em 23 de Abril de 1999.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

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