Decreto-Lei n.º 348/99 — Cria um seguro de vida para militares em missões humanitárias e de paz. Altera o estatuto dos militares em missão…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1999-08-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 2

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Cria um seguro de vida para militares em missões humanitárias e de paz. Altera o estatuto dos militares em missão humanitária e de paz no estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro

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de 27 de Agosto

O envolvimento actual e crescente de militares das Forças Armadas em missões humanitárias e de paz realizadas fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, revela uma incompletude no quadro da protecção já hoje existente e assegurada aos militares portugueses, bem como às respectivas famílias, em tal situação.

Neste entendimento, o Governo entendeu complementar o actual estatuto dos militares incluídos nas referidas situações de missão, ao criar um seguro de vida que reforce o esquema garantístico existente, no plano da reparação dos danos por morte ou invalidez permanente.

Assim:

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 11/89, de 1 de Junho, e pelo n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, e nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Ao Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro, é acrescentado o artigo 7.º-A.

«Artigo 7.º-A

Seguro de vida

Aos militares integrados em missões de paz e humanitárias fora do território nacional é constituído um seguro de vida para reparação dos danos por morte ou invalidez permanente, a atribuir nas condições, período e montantes que vierem a ser regulamentados em portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças e pelo membro do Governo responsável pela Administração Pública.»

Artigo 2.º

O presente diploma é aplicável aos militares que se encontrem envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional à data da sua entrada em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Julho de 1999. - Jaime José Matos da Gama - Jaime José Matos da Gama - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Fernando Lopes Ribeiro Mendes.

Promulgado em 13 de Agosto de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 18 de Agosto de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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