Portaria n.º 354/99 — Corrige a validade constante da Portaria n.º 257/98, de 24 de Abril (zona de caça associativa da Senhora do Almortão)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Corrige a validade constante da Portaria n.º 257/98, de 24 de Abril (zona de caça associativa da Senhora do Almortão)
de 17 de Maio
Pela Portaria n.º 257/98, de 24 de Abril, foram anexados à zona de caça associativa da Senhora do Almortão, processo n.º 447-DGF, concessionada à Associação de Caça e Pesca Senhora do Almortão, vários prédios rústicos.
Verificou-se entretanto que a validade da zona de caça referida na citada portaria não está correcta, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que no primeiro parágrafo da Portaria n.º 257/98, de 24 de Abril, onde se lê «válida até 31 de Maio de 2002» passe a ler-se «válida até 31 de Maio de 2000».
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Abril de 1999.
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