Decreto-Lei n.º 354/99 — Altera o Decreto-Lei n.º 88/98, de 3 de Abril, que aprova a orgânica do Teatro Nacional de São Carlos

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1999-09-03
Última atualização 2003-04-02
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Cultura
Fonte DRE
artigos 2

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2 atos modificativos · 2003-04-02, Decreto-Lei n.º 61/2003 — Integra o Teatro Luís de Camões na Companhia Nacional de Bailado

Altera o Decreto-Lei n.º 88/98, de 3 de Abril, que aprova a orgânica do Teatro Nacional de São Carlos

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de 3 de Setembro

O Teatro de Luís de Camões, que se encontra presentemente integrado no Instituto Português das Artes do Espectáculo (IPAE) como unidade de extensão artística, necessita de uma gestão que implica a afectação de pessoal administrativo, que aquele Instituto não detém.

Ora, tendo em conta que o Teatro Nacional de São Carlos (TNSC) dispõe de pessoal para aquele efeito e, por outro lado, que as instalações daquele Teatro são perfeitamente adequadas para a actividade da Orquestra Sinfónica Portuguesa, torna-se necessário transferir o Teatro de Luís de Camões do IPAE para o TNSC.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

É aditado ao Decreto-Lei n.º 88/98, de 3 de Abril, o seguinte artigo:

«Artigo 22.º-A

Unidade de extensão artística

1 - É integrado no Teatro Nacional de São Carlos (TNSC), como unidade de extensão artística, o Teatro de Luís de Camões.

2 - Consideram-se unidades de extensão artística as unidades de produção cultural de carácter artístico e técnico onde se produzam, realizem ou acolham espectáculos de teatro, música e dança e se programem actividades complementares no domínio artístico e cultural.»

Artigo 2.º

São revogados a alínea g) do artigo 15.º e o artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 149/98, de 25 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 109/99, de 31 de Março, na parte que se refere ao Teatro de Luís de Camões.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Julho de 1999. - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Manuel Maria Ferreira Carrilho.

Promulgado em 20 de Agosto de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 26 de Agosto de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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